Lei n° 9307, de 23 de setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
CÓDIGO DE ÉTICA PARA ÁRBITROS
Este Código de Ética se aplica à conduta de todos os árbitros franqueados á Franchising e Negócios, Mediação Conciliação e Arbitragem do MERCOSUL - CAMMERCOSUL
I – Autonomia da vontade das partes.
O árbitro deve reconhecer que a arbitragem fundamenta-se na autonomia da vontade das partes, devendo centrar sua atuação nesta premissa.
II – Princípios fundamentais.
No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e confidencialidade, bem como exigir que esses princípios sejam rigidamente observados pela instituição em que for escolhido, visando proporcionar aos demandantes uma decisão justa e eficaz da controvérsia.
REGIMENTO INTERNO DAS ENTIDADES FRANQUEADAS A FRANSCHISING E NEGOCIO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DO MERCOSUL - CAMMERCOSUL
ARTIGO 1º DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. As partes, por meio de convenção de arbitragem, ao contratarem submeter qualquer pendência para ser resolvida por arbitragem perante a entidade acima designada, doravante denominada de CÂMARA, concordam e ficam vinculadas ao presente Regimento Interno e às normas de funcionamento da mesma.
1.2. Qualquer decisão divergente ao presente Regimento Interno que tenha sido acordada pelas partes e pela Entidade Especializada só terá aplicação ao caso específico.