"Que os primeiros juízes sejam aqueles que o demandante e o demandado tenham eleito, a quem o nome de árbitros convém mais que o de juízes; Que o mais sagrado dos tribunais seja aquele que as partes mesmas tenham criado e eleito de comum acordo".
Platão

Inaugurada Câmara de Arbitragem em rítmo de muito trabalho prestado

São cerca de 300 casos que já foram dado entrada na Câmara de Conciliação de Iporá que foi inaugurada no dia 9 de maio. Deste total, quase a metade já passou pela fase de notificações e boa quantidade pelo estágio de audiências e solução de conflitos. Antes mesmo da inauguração, um grande volume de serviços já vinha sendo prestado. Sua inauguração foi feita numa manhã, quando interrompeu-se o trabalho de audiências do local, para receber autoridades e lideranças classistas de Iporá parao ato quemarcou oficialmente o início dos trabalhos.
Estiveram na solenidade o prefeito municipal José Antônio da Silva Sobrinho e os vereadores Adriano Coutinho (presidente da Câmara), Suélio Gomes, Weslley Barros, Elione Alves e Duílio Siqueira e o presidente da Sub-Seção da OAB, Dr. Marcus Dias. A solenidade contou com a fala da representação goiana da franquia CamMercosul, com as boas vindas do Pastor José Carlos (um dos proprietários), a benção do Pastor Ataul Alves Rosa e o elogio do prefeito José Antônio para o empreendimento. Em seguida, foi servido café da manhã aos presentes.
José Carlos Barbosa e Ueberson Barros dos Anjos (bacharéis em Direito ) e mais Fernando Borges Laurindo e Lucimar Rodrigues Gomes tomaram a iniciativa de trazer para Iporá uma instância para a eficaz solução de conflitos entre indivíduos.
O empreendimento está bem acomodado na Avenida Pio XII 631, centro. A Câmara de Arbitragem e Mediação do Mercosul, dispositivo previsto na Lei Federal 9.307, de 1996, prevê que a arbitragem seja um modo de solução de conflitos com características semelhantes as do poder judiciário, porém realizada por particulares.
Segundo a lei que dispõe sobre a arbitragem, podem ser objeto da ação de uma Câmara questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, passíveis de renúncia ou transação. No país, a maioria dos direitos patrimoniais é disponível, com algumas exceções, tais como, Direito Tributário, Direito Penal, Direito de Família e Direito das Sucessões.
Esse é o modo de solucionar conflitos de maneira mais célere, desafogando o judiciário, uma vez que a análise do conflito não se dará de forma judicial e sim extrajudicial.
A Lei 9.307/96 vem para constituir a possibilidade de que partes em conflito possam acordar em submeter o seu conflito a uma corte arbitral, desde que este esteja abrangido pelas possibilidades que a lei versa.
Contam os bacharéis em Direito José Carlos Barbosa e Ueberson Barros que a empresa, a qual funciona como franquia de marca de atuação nacional, pode ser acionada pelos que dela necessitar. “O diálogo é ponto forte de nossa ação”, contam eles. A Lei que dá direito ao funcionamento das Câmaras são constituídas por árbitros e os entendimentos acertados, devidamente assinados, são válidos perante a Justiça. Aliás, o trabalho das Câmaras Arbitrais servem para desafogar a Justiça, sempre tão abarrotada com processos.
“Resolvemos as questões de conflitos entre as pessoas em até 180 dias”, dizem os empreendedores da Câmara de Arbitragem e Mediação do Mercosul. A partir de agora, José Carlos Barbosa, Ueberson Barros dos Anjos (bacharéis em Direito), Fernando Borges Laurindo e Lucimar Rodrigues Gomes vão intensificar a divulgação da Câmara de Arbitragem entre pessoas que se sentem, de alguma forma prejudicada, e precisam da solução de conflitos.

Pastor José Carlos, Ueberson e Fernando: empreendedores numa forma de solucionar conflitos entre pessoas
Fonte: Jornal Oeste (GO). Link: http://www.oestegoiano.com.br/site/index.php/home/4-de-baixo/5751-inaugurada-a-camara-de-arbitragem-em-ritmo-de-muito-trabalho-prestado